O Concílio Vaticano I, vigésimo concílio ecumênico reconhecido pela Igreja Católica, foi convocado pelo Papa Pio IX pela bula Aeterni Patris, de 29 de junho de 1868, e aberto solenemente na Basílica de São Pedro em 8 de dezembro de 1869. Foi o primeiro concílio geral desde o encerramento do Concílio de Trento, em 1563, e reuniu cerca de setecentos bispos vindos não apenas da Europa, mas também das Américas, da Ásia, da África e da Oceania, o que evidenciava a expansão missionária da Igreja no século XIX. Seu nome deriva do local das sessões, o Vaticano, e sua obra mais conhecida é a definição dogmática do primado e da infalibilidade do Romano Pontífice.
O contexto histórico ajuda a compreender as preocupações do Concílio. A Europa vivia as consequências da Revolução Francesa, a difusão do racionalismo, do liberalismo e do materialismo, além do processo de unificação italiana, que ameaçava os Estados Pontifícios. Dentro da própria Igreja, persistiam correntes como o galicanismo e o febronianismo, que tendiam a limitar a autoridade do Papa em favor das Igrejas nacionais, dos concílios ou do poder civil. Em 1864, Pio IX publicara a encíclica Quanta cura, acompanhada do Syllabus, condenando diversos erros modernos. O Concílio foi pensado como uma resposta doutrinal ampla a esse cenário.
O primeiro grande fruto conciliar foi a constituição dogmática Dei Filius, aprovada por unanimidade em 24 de abril de 1870. Nela, a Igreja ensina que Deus, princípio e fim de todas as coisas, pode ser conhecido com certeza pela luz natural da razão humana a partir das coisas criadas, mas que, por benevolência divina, aprouve-Lhe revelar-se de modo sobrenatural. O documento afirma ainda que a fé é um ato pelo qual o homem, movido pela graça, assente às verdades reveladas por causa da autoridade de Deus que as revela, e que não pode haver verdadeiro conflito entre fé e razão, pois ambas procedem do mesmo Deus. Assim, o Concílio rejeitou tanto o racionalismo, que dispensa a revelação, quanto o fideísmo, que despreza a razão.
O tema da infalibilidade, embora não constasse inicialmente como ponto central do programa, acabou dominando os debates. Formaram-se dois grupos: a maioria, chamada ultramontana, que defendia a oportunidade da definição, com figuras como o cardeal Henry Edward Manning e o bispo Ignaz von Senestrey; e a minoria, que em geral não negava a doutrina em si, mas julgava inoportuno defini-la naquele momento, temendo reações dos governos e dificuldades no diálogo com os cristãos separados. Entre seus expoentes estavam o bispo Félix Dupanloup, de Orléans, o bispo Josip Juraj Strossmayer e o historiador Karl Joseph von Hefele. Fora do Concílio, o teólogo Ignaz von Döllinger liderou uma oposição mais radical.
Em 18 de julho de 1870, na quarta sessão pública, foi aprovada a constituição dogmática Pastor Aeternus, com 533 votos favoráveis e apenas 2 contrários; cerca de sessenta bispos da minoria haviam deixado Roma na véspera para não votar contra o Papa em sua presença. O documento, em quatro capítulos, ensina a instituição do primado apostólico em São Pedro, sua perpetuidade nos Romanos Pontífices, a natureza desse primado como jurisdição plena, suprema, ordinária e imediata sobre toda a Igreja, e, por fim, o magistério infalível do Papa. O texto define que o Romano Pontífice, quando fala ex cathedra, isto é, quando, no exercício de seu ofício de pastor e doutor de todos os cristãos, define com sua suprema autoridade apostólica uma doutrina sobre fé ou costumes a ser sustentada por toda a Igreja, goza, pela assistência divina prometida a São Pedro, da mesma infalibilidade de que o divino Redentor quis dotar a sua Igreja. Acrescenta que tais definições são irreformáveis 'por si mesmas, e não pelo consentimento da Igreja'.
É importante compreender corretamente o alcance do dogma. A infalibilidade não significa que o Papa seja impecável, nem que todas as suas palavras, opiniões pessoais ou decisões disciplinares sejam isentas de erro. Trata-se de um carisma negativo de preservação do erro, restrito a condições precisas: o Papa deve falar como pastor universal, com intenção explícita de definir, em matéria de fé ou moral, vinculando toda a Igreja. Tampouco se trata de criar novas doutrinas, mas de guardar santamente e expor fielmente o depósito da fé transmitido pelos Apóstolos. Exemplos geralmente reconhecidos de definições ex cathedra são o dogma da Imaculada Conceição, proclamado por Pio IX em 1854, e o dogma da Assunção de Nossa Senhora, definido por Pio XII em 1950.
O Concílio não pôde concluir seus trabalhos. Em 19 de julho de 1870, um dia após a aprovação da Pastor Aeternus, eclodiu a Guerra Franco-Prussiana, e as tropas francesas que protegiam Roma foram retiradas. Em 20 de setembro, o exército italiano ocupou a cidade, e Pio IX, pela bula Postquam Dei munere, de 20 de outubro de 1870, suspendeu o Concílio por tempo indeterminado. Todos os bispos da minoria acabaram aderindo às definições, enquanto Döllinger foi excomungado e, em torno de grupos dissidentes, formou-se a chamada Igreja Vétero-Católica. Quase um século depois, o Concílio Vaticano II, na constituição Lumen Gentium, retomou e confirmou o ensinamento de 1870, integrando-o numa visão mais ampla da colegialidade episcopal, completando assim a eclesiologia que o Vaticano I, interrompido, deixara inacabada.
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