O Concílio Vaticano II foi o vigésimo primeiro concílio ecumênico da Igreja Católica, convocado pelo Papa João XXIII em 1959 e aberto solenemente em 11 de outubro de 1962, com a presença de cerca de 2.540 padres conciliares — o maior ajuntamento episcopal da história. Com a palavra italiana aggiornamento («atualização»), João XXIII expressou o espírito do concílio: não definir novos dogmas nem condenar erros, mas renovar a Igreja interiormente e abrir janelas para o mundo moderno. Após a morte de João XXIII em junho de 1963, Paulo VI conduziu as três sessões restantes até o encerramento em 8 de dezembro de 1965.
O concílio produziu 16 documentos: 4 constituições, 9 decretos e 3 declarações. As constituições são os documentos de maior peso doutrinal: Sacrosanctum Concilium (sobre a liturgia) reformou a celebração da Missa, introduzindo o uso das línguas vernáculas e a orientação para o povo (versus populum); Lumen Gentium redefiniu a Igreja como «Povo de Deus» e afirmou a colegialidade episcopal; Dei Verbum renovou a teologia da Revelação e incentivou o estudo das Escrituras; Gaudium et Spes — a mais inovadora — abordou a relação da Igreja com o mundo contemporâneo em linguagem de diálogo e discernimento.
As declarações Nostra Aetate e Dignitatis Humanae representaram viragens históricas. Nostra Aetate reconheceu os valores presentes nas tradições não-cristãs, condenou o antissemitismo e afirmou que os judeus de hoje não podem ser responsabilizados coletivamente pela morte de Cristo. Dignitatis Humanae afirmou o direito à liberdade religiosa como direito humano fundado na dignidade da pessoa — posição que implicava revisão do ensinamento anterior sobre os «erros» que o Estado não deveria tolerar. Ambas geraram fortes debates intra-eclesiais que continuam até hoje.
A recepção do Vaticano II dividiu a Igreja entre interpretações progressistas — que viam no concílio uma «ruptura» com o passado — e conservadoras — que insistiam na «continuidade» com a Tradição. Bento XVI propôs em 2005 a «hermenêutica da reforma na continuidade» como chave de leitura oficial, rejeitando tanto a «hermenêutica da ruptura» quanto um retorno pré-conciliar. A «reforma da reforma» litúrgica, iniciada por Bento XVI e continuada com tensão por Francisco (que restringiu o Missal de 1962 no Motu Proprio Traditionis Custodes de 2021), ilustra como o concílio permanece um campo de tensão viva no catolicismo contemporâneo.