A Imaculada Conceição é o dogma segundo o qual a Virgem Maria, «em previsão dos méritos de Jesus Cristo, Salvador do gênero humano, foi preservada imune de toda mancha do pecado original desde o primeiro instante de sua concepção». Promulgado pelo Papa Pio IX na bula Ineffabilis Deus em 8 de dezembro de 1854, o dogma não foi uma novidade, mas a definição solene de uma crença amplamente difundida na piedade popular e na teologia medieval.
O fundamento bíblico é encontrado sobretudo em Gênesis 3,15 — «porei inimizade entre ti e a mulher» — interpretado tipologicamente como prefiguração de Maria como nova Eva, e na saudação do Anjo em Lucas 1,28: «Cheia de graça» (kecharitoméne), termo grego que os padres leram como indicação de uma plenitude singular e permanente de graça. A argumentação teológica foi amplamente desenvolvida por Duns Scotus no século XIII, que propôs a «redenção preservativa»: Maria teria sido redimida de modo mais excelente, sendo preservada do pecado em vez de ser libertada dele.
A definição dogmática gerou forte oposição inicial de alguns teólogos dominicanos, herdeiros de Tomás de Aquino, que sustentavam que a universalidade do pecado original incluía necessariamente Maria. A solução scotista da redenção preservativa — logicamente anterior ao pecado, nos desígnios divinos — resolveu a tensão: Maria foi redimida por Cristo, mas de modo antecipado e mais perfeito. Assim, o dogma é mariano na formulação, mas fundamentalmente cristológico no conteúdo.
Quatro anos após a definição dogmática, em 1858, Maria apareceu a Bernadette Soubirous em Lourdes e se identificou com as palavras «Sou a Imaculada Conceição», evento interpretado pela Igreja como confirmação providencial do dogma. A solenidade da Imaculada Conceição, celebrada em 8 de dezembro, é considerada obrigação de preceito na Igreja latina e é a festa mariana que mais diretamente exprime a singularidade da maternidade divina de Maria em relação ao plano salvífico de Deus.